A ACERVA-CE – Associação dos Cervejeiros Artesanais do Ceará, através de seus Associados abaixo indicados, devido a vacância legal de Diretoria eleita, CONVOCA todos os associados, por meio do presente edital, para as eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para a gestão 2026 e informa as cláusulas previstas no ESTATUTO:

 

1.  As eleições ocorrerão em Assembleia a ser realizada em 30 de Outubro de 2025 com primeira chamada às 20h00, exigindo-se para início um quórum mínimo de 50% dos associados ativos e adimplentes, e com segunda chamada às 20h30, exigindo-se qualquer número de associados ativos e adimplentes para início.

2.  A reunião se dará de forma virtual através da plataforma Google  Meet

3.  A votação ocorrerá durante a assembleia após a apresentação das chapas e será encerrada ao fim da assembleia.

4.   Do Registro de Chapas para Diretoria Executiva:

5.  As chapas que quiserem concorrer nas eleições para Diretoria Executiva da ACERVA CEARENSE deverão registrar-se mediante envio de email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. indicando o nome da chapa, o nome e a qualificação de todos os candidatos e, opcionalmente, suas propostas, até 30/09/2025.

6.  Caso nenhuma chapa apresente-se nesse prazo, a Assembleia será postergada em data a ser definida. Nesse caso, as chapas poderão se apresentar até o momento de realização da Assembleia.

7.  Caso haja candidatura de apenas uma chapa e a maioria simples dos presentes votar contra a chapa única, deverá ocorrer nova Eleição em nova assembleia.

 

Do Registro de Candidatos para Conselho Fiscal

Os candidatos a cada um dos 3 (três) cargos de Conselheiro Fiscal deverão se apresentar voluntariamente mediante envio de email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até a data de 30/09/2025. Caso se apresentem mais de 3 (três) candidatos, os associados adimplentes presentes votarão em 3 (três) dos nomes apresentados, em votação secreta. Ocuparão os cargos do Conselho os 3 (três) nomes mais votados. No caso de empate, será deliberada a escolha pelos critérios de: a) Mais tempo de experiência no cargo; b) Maior tempo de associação e; c) Maior idade. Nesta ordem. Caso não se apresentem pelo menos 3 (três) candidatos, deverá ser convocada uma nova Assembleia em até 30 (trinta) dias corridos, para novas eleições.

 

Do Processo Eleitoral

Após o registro da chapa o responsável pela convocação dará ciência ao corpo de associados, em até 1 (hum) dia útil. O registro da chapa será rejeitado caso não seja composta de membros em dia com suas obrigações. A chapa com registro aceito poderá realizar campanha de divulgação junto aos associados, porém, sem a utilização dos espaços e meios formais de comunicação da da Acerva. A chapa com registro aceito poderá, para divulgação, ter ciência dos contatos dos associados.

 

Fortaleza, 23 de Setembro de 2025